Supremo vai analisar legalidade de abate de javali em Santa Catarina
Relator, ministro Nunes Marques, já pediu informações à Assembleia e ao governador para que a ação seja julgada no plenário
Cidades|Do R7

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação contra uma lei de Santa Catarina que autorizou a caça do javali-europeu como forma de controle populacional.
Segundo a entidade, sob pretexto de regulamentar o manejo de javalis, a norma acabou por autorizar a caça desportiva desses animais. O relator, ministro Nunes Marques, já pediu informações à Assembleia Legislativa e ao governador do estado para que a ação seja julgada diretamente no plenário da Corte. Ainda não há data para o julgamento.
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Para o fórum, a Lei estadual trata diretamente da utilização de animais em práticas que envolvem risco de maus tratos e sofrimento. A ação cita investigações realizadas por órgãos como o Ibama e a Polícia Militar Ambiental de SC que identificaram criadouros clandestinos de javalis, muitas vezes em áreas de preservação permanente (APP), com objetivo claro de abastecer a prática da caça, sob o pretexto de controle.
A entidade também argumenta invasão da competência da União para legislar sobre proteção à fauna, à caça e ao meio ambiente. Segundo o fórum, cabe aos estados apenas suplementar a legislação federal, quando não houver regulamentação. No caso da caça, afirma que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 5.197/1967) veda a caça profissional e tipifica como crime qualquer forma de abate, perseguição ou captura de animais silvestres sem autorização da autoridade competente.
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