STF ouvirá militares nesta quarta-feira em processo contra Anderson Torres
Entre os nomes está o general Gustavo Henrique Dutra, que chefiava o Comando Militar do Planalto em 8 de janeiro
Brasília|Gabriela Coelho e Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (28) os depoimentos das testemunhas de defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, réu por tentativa de golpe de Estado. Estão previstas as oitivas de seis militares, entre eles o general Gustavo Henrique Dutra de Menezes, que era comandante do Comando Militar do Planalto durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Atualmente, ele ocupa a vice-chefia do Estado-Maior do Exército e foi um dos nomes ouvidos pela MI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do 8 de Janeiro.
Além de Dutra, devem prestar depoimento ao Supremo os seguintes nomes: Antonio Ramiro Lourenzo, Márcio Phurro, coronel Jorge Henrique da Silva, tenente-coronel Jorge Henrique da Silva e tenente-coronel Rosivan Correia de Souza. Todos foram listados pela defesa de Torres, que tenta sustentar a tese de que não houve omissão por parte do ex-ministro, que era secretário de Segurança Pública do Distrito Federal no 8 de janeiro.
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Confira a lista completa dos depoimentos desta quarta-feira (28):
- Antonio Ramiro Lourenzo
- Márcio Phurro
- Coronel Jorge Henrique da Silva
- Tenente-coronel Jorge Henrique da Silva
- Tenente-coronel Rosivan Correia de Souza
As audiências fazem parte da maratona de oitivas iniciada na terça-feira (27), que já ouviu delegados da Polícia Federal, da Polícia Civil do DF, além de ex-integrantes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e da Secretaria de Segurança Pública do DF. Ao todo, até sexta-feira (31), o STF deve ouvir 26 testemunhas arroladas pela defesa de Torres.
Depoimentos
As testemunhas exercem um papel importante nos processos judiciais, pois são responsáveis por apresentar relatos que ajudam a explicar os fatos. As testemunhas, quando convocadas, contribuem para a busca da verdade, sendo peças-chave nas decisões judiciais.
Além de apresentarem informações relevantes, as testemunhas podem ser a base para comprovar ou refutar alegações feitas pelas partes envolvidas no caso, mas não podem faltar com a verdade.
Conforme o artigo 342 do Código Penal, “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou istrativo, ou em juízo arbitral” equivale a uma pena de reclusão, de três a oito anos, e multa.
Tramitação da ação penal
A coleta do depoimento das testemunhas marca a fase de instrução criminal da ação penal no STF. Nesse momento, também serão produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para detalhar algum fato.
Depois disso, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.
Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir a análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.
A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:
- Cristiano Zanin (presidente da Turma);
- Alexandre de Moraes (relator do caso);
- Cármen Lúcia;
- Flávio Dino;
- Luiz Fux.
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