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R7 Brasília

STF forma maioria para manter acusação de golpe de Estado contra Ramagem

Deputado também deve responder por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Brasília|Beatriz Oliveira*, do R7, em Brasília

STF forma maioria para suspender parcialmente ação penal contra Ramagem Bruno Spada/Câmara dos Deputados - 07/05/2025

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para suspender parcialmente a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da tentativa de golpe de Estado. Votaram a favor o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. O julgamento começou nesta sexta-feira (9) em plenário virtual e vai até o dia 13 de maio.

Com a decisão, apenas os delitos cometidos após a diplomação (ato formal em que a Justiça Eleitoral reconhece oficialmente que o candidato eleito cumpriu todos os requisitos legais e está apto a tomar posse no cargo) serão suspensos: deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra os bens da União.

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No entendimento dos ministros, ele continua a ser réu pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta ao Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, por serem consumados antes do começo do mandato de Ramagem como deputado.

O Supremo também definiu que a suspensão não é aplicável a outros réus no mesmo processo. É o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, Mauro Cid, Walter Souza Braga Netto, Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira e Anderson Torres.


No voto, Moraes destacou que justificativas usadas pela Câmara para suspender a ação penal contra Ramagem não se estendem a outros alvos.

“Os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, argumentou.


Voto de Dino

Ao acompanhar o entendimento de Moraes, Dino apresentou o seu voto por escrito. Ele concorda com o desmembramento dos crimes para suspender a ação apenas para os delitos acontecidos depois da diplomação de Ramagem, mas fez ressalvas quanto à delimitação legal e constitucional do poder da Câmara de paralisar ações penais contra deputados.

Segundo Dino, a Casa não tem poder final ou ir para sustar a ação penal, e a atuação da Câmara está sujeita ao controle do STF.


De acordo com ele, a Constituição “não atribui às Casas Legislativas a competência para decidir, em caráter terminativo, pela sustação da ação penal”.

“Isso porque está em causa processo judicial, sendo certo que, nessa conjuntura, a decisão final constitui ato típico e exclusivo do órgão competente do Poder Judiciário. A deliberação do Poder Legislativo não é imune ao controle jurisdicional, por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição.”

O ministro afirmou que “somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o orçamento e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisa-los arbitrariamente — tudo isso supostamente sem nenhum tipo de controle jurídico”.

Maiorias ocasionais podem muito em um sistema democrático, mas certamente não podem dilacerar o coração do regime constitucional”, destacou.

Entenda o julgamento

Na última quinta-feira (8), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou um ofício ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, para comunicar a decisão da Casa de suspender a ação penal contra Ramagem. Essa ação é prevista pelo Artigo 53 da Constituição.

No dia 24 de abril, Zanin já havia enviado um documento afirmando que a Câmara não poderia suspender todos os crimes. O ministro reagiu após receber um ofício do líder do PT na Casa, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que alertava a tramitação do recurso do PL (Partido Liberal) para a suspensão da ação penal na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

*Sob supervisão de Leonardo Meireles

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