:root { --editorial-color: #556373; } body { writing-mode: horizontal-tb; font-family: var(--font-family-primary, sans-serif), sans-serif; }
Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília

STF adia para junho julgamento de recursos sobre ‘revisão da vida toda’

Assunto volta a ser discutido após decisão no início de abril que determinou que segurados do INSS não precisarão devolver os valores

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Plenário do STF
STF adia para junho julgamento de recursos sobre ‘revisão da vida toda’ Antonio Augusto/STF - 20.3.2025

O STF (Supremo Tribunal Federal) tirou da pauta desta quarta-feira (28) recursos relacionados à chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O julgamento ocorrerá no plenário virtual entre os dias 6 e 13 de junho.

O assunto volta a ser discutido na Corte após uma decisão no início de abril que determinou que segurados do INSS não precisarão devolver os valores a mais da aposentadoria que eventualmente receberam.

Leia Mais

A revisão da vida toda é uma ação judicial que pede a inclusão no cálculo do benefício dos segurados do INSS de todas as contribuições feitas ao longo da vida, e não apenas aquelas realizadas após julho de 1994, como determinado pela legislação previdenciária.

No entanto, após decisão favorável aos aposentados em 2022, a ação sofreu reviravolta no STF.


Para entender o caso

Em 2022, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

O STF reconheceu que o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.


Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, poderia ser desconsiderada caso fosse desvantajosa ao segurado.

Em março de 2024, o Supremo derrubou o entendimento e definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos aposentados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória, e o segurado não pode escolher o cálculo que considerar mais benéfico.

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.