Mãe aciona Justiça do DF porque o pai batizou o filho sem seu consentimento e perde
Pai realizou a cerimônia sem o conhecimento da mãe; Justiça do DF não concedeu indenização por danos morais
Brasília|Do R7

A 3ª Turma Recursal do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) negou uma indenização por danos morais de uma mãe contra o ex-marido por ele ter batizado o filho do casal sem consentimento em uma crença diferente da dela. A guarda é compartilhada entre os dois.
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Além de não pedir o consentimento da mãe da criança, o pai também não a notificou da cerimônia. A mulher entrou com o processo dois anos depois do evento.
A decisão da Turma foi no sentido de que a omissão “não tem o condão de causar grave violação a direito da personalidade e ensejar a compensação por danos morais”. Segundo a Justiça, o dano moral é concedido mediante situação de considerável gravidade, “que ofenda a honra ou cause impacto substancial no estado psicológico do indivíduo”.
Pelo entendimento dos magistrados, o batismo, como evento religioso, não tem efeitos civis e não exige anuência do outro genitor. “O que ocorreu no caso dos autos foi, tão somente, a participação do primeiro réu na condução de um dos aspectos da educação/formação do seu filho, qual seja: a religiosidade, sem causar qualquer abalo emocional à genitora do menor, ora autora”, declaram.
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