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R7 Brasília

DF cria Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual nas forças de segurança

Medida foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial; documento prevê campanhas e ações periódicas nos órgãos

Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília

ViolÊncia de gênero, violÊncia contra a mulher, Distrito Federal
Ações contra o assédio devem ser periódicas Geovana Albuquerque/Agência Brasília - arquivo

O Governo do Distrito Federal publicou nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial portaria que cria a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual na Secretaria de Segurança Pública e nos órgãos que compõem o Sistema de Segurança do DF, como Polícia Civil e Militar, além do Detran (Departamento de Trânsito).

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A portaria define assédio como violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa com conduta abusiva, independente da intencionalidade, com degradação das relações e do ambiente de trabalho, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou situações que possam causar sofrimento, dano físico ou psicológico.

Os órgãos devem criar estratégias que previnam e combatam o assédio com escuta qualificada, acolhimento e acompanhamento de pessoas e práticas restaurativas para resolução de conflitos. Além disso, devem criar ambientes de diálogo, cooperação e respeito à diversidade.

Os servidores também devem ser sensibilizados, assim como estagiários e prestadores de serviços, sobre relações saudáveis de trabalho com divulgação dos canais íveis para denúncias.


A portaria estabelece ainda que sejam realizados eventos e campanhas periódicas de conscientização para prevenir o assédio sexual e moral, com palestras, capacitação e orientações às vítimas. As forças de segurança também podem elaborar cartilhas, pesquisas de clima organizacional e fortalecer as Comissões de Ética de cada órgão.

O documento acrescenta que a “prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual é responsabilidade institucional e dever de todos, seja por meio de programas, projetos e ações desenvolvidos para esta finalidade ou por iniciativas próprias no cotidiano profissional de trabalho”.


“Qualquer trabalhador que tiver conhecimento da prática de assédio sexual tem o dever legal de denunciá-lo e de colaborar com os procedimentos istrativos”, diz o texto.

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