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R7 Brasília

Defensoria Pública do Distrito Federal garante a colombiano direito de alugar imóvel

Imigrante firmou acordo com locadora, que teria desligado a água e tentado alugar apartamento para terceiros

Brasília|Do R7, em Brasília

Colombiano começou a morar no imóvel em 16 de abril Rovena Rosa/Agência Brasil - Arquivo

A DPDF (Defensoria Pública do Distrito Federal) garantiu a um colombiano em situação de refúgio político o direito de permanecer em um imóvel após a proprietária da moradia não cumprir um acordo prévio entre os dois para a locação do espaço. Além disso, a proprietária do local teria atrapalhado o refugiado ao desligar o sistema de abastecimento de água do imóvel.

A locadora foi obrigada a parar de praticar atos que atrapalham a moradia do imigrante, sob pena de multa de R$ 1.000 por ocorrência, além de religar o fornecimento de água em até cinco dias sob pena de multa de R$ 5.000.

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Segundo os autos, o contrato verbal firmado entre as partes previa a locação do imóvel por seis meses, com início em 16 de abril de 2025, por R$ 650 mensais. A locadora deveria fazer reformas básicas, mas isso não aconteceu. Dessa forma, o inquilino precisou arcar com os custos de limpeza e de reparos necessários.

A proprietária teria, então, iniciado atitudes para impedir a convivência pacífica, como a suspensão do fornecimento de água e a retirada do cadeado da entrada do imóvel, o que comprometeu a segurança. Além disso, a locadora também teria tentado alugar o imóvel para terceiros.


Para o defensor público-geral do DF, Celestino Chupel, a decisão “reforça a importância do direito à moradia digna e da proteção possessória”. “É dever do Estado garantir que todos tenham condições reais de reconstruir suas vidas”, completa.

O defensor público e chefe do Núcleo de Atendimento de Iniciais de Brasília, Márcio Del Fiore, afirma que a decisão da DPDF foi para garantir o direito à posse de uma pessoa em situação de refúgio político.


“Infelizmente, a locadora descumpriu os termos pactuados, o que tornou necessária a atuação judicial para preservar a dignidade do assistido”, detalha.

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